SEGURO DE RISCOS DE ENGENHARIA
O Seguro garante o pagamento de indenização por prejuízos decorrentes de acidentes ocorridos durante a fase de execução de obras, instalação de máquinas e equipamentos novos.
- Danos físicos decorrentes de acidentes que causem prejuízos materiais à obra, máquinas, equipamentos, estruturas metálicas e a outros bens instalados ou montados na obra.
- Danos materiais e/ou corporais causados a terceiros em decorrência dos trabalhos relacionados à obra civil. Nessa cobertura, empreiteiros e subempreiteiros são considerados terceiros entre si, e os danos causados entre eles também estão amparados.
- Danos por acidentes súbitos e inesperados que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por empregados a serviço do segurado dentro do local de risco.